O que são Áreas de Preservação Permanente?
São áreas protegidas por lei, onde a vegetação nativa deve ser preservada.
Estas áreas têm as funções de:
− Proteger a fauna e a flora
− Garantir a qualidade da água
− Preservar a estabilidade e a fertilidade dos solos
− Preservar a paisagem e a estabilidade geológica
− Assegurar o bem estar das populações.
Para cumprir estas funções, as Áreas de Preservação Permanente estão sujeitas a limitações de seu uso, de forma que a vegetação deve ser mantida intacta.
Assim, são proibidos:
− O corte da vegetação
− A prática de agricultura ou pecuária
− Coleta de plantas e animais silvestres
− Prática de fogo
− E qualquer outra atividade que altere as características naturais dessas áreas.
Quais são as áreas de preservação permanente?
− ÁREAS NA BEIRA DE RIOS.
A faixa que deverá ser mantida como de preservação permanente varia conforme a largura do rio.
Esta faixa deverá ser de:
o 30 metros para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura;
o 50 metros para os cursos d'água que tenham de 10 a 50 metros de largura;
o 100 metros para os cursos d'água que tenham de 50 a 200 metros de largura;
o 200 metros para os cursos d'água que tenham de 200 a 600 metros de largura;
o 500 metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros;
− ÁREAS AO REDOR DE NASCENTE OU OLHO D’ÁGUA.
Deve-se preservar um raio mínimo de 50 metros
Estas áreas devem ser preservadas mesmo que a nascente ou o olho d’água não sejam permanentes;
− ÁREAS AO REDOR DE LAGOS E LAGOAS NATURAIS.
A faixa preservada varia conforme o tamanho e a localização do lago ou lagoa, e deve ser de:
o 30 metros quando o lago ou lagoa for localizado em área urbana;
o 50 metros quando o lago ou lagoa estiver localizado em área rural e tiver menos de 20 hectares;
o 100 metros quando o lago ou lagoa estiver localizado em área rural e tiver mais de 20 hectares.
− ÁREAS AO REDOR DOS RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS:
A faixa preservada também varia conforme o tamanho e a localização do reservatório, sendo que deve ser de no mínimo:
o 30 metros quando o reservatório artificial estiver situado em área urbana
o 100 metros quando o reservatório artificial estiver situado em área rural
o 15 metros para os reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até 10 hectares.
o 15 metros para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até 20 hectares de superfície e localizados em área rural.
− ENCOSTAS OU PARTE DA ENCOSTA, COM DECLIVIDADE SUPERIOR A 100% OU 45°;
− AS VEREDAS E AS FAIXAS AO LADO.
A faixa ao lado deve ter uma largura mínima de 50 metros, a partir da área brejosa e encharcada.
− OS TOPO DE MORROS E MONTANHAS.
Considera-se topo de morro ou montanha toda área delimitada acima da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação a base;
− NAS LINHAS DE CUMEADA
É área de preservação permanente a área delimitada a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura, em relação à base, do pico mais baixo da cumeada, fixando-se a curva de nível para cada segmento da linha de cumeada equivalente a mil metros;
− AS ESCARPAS E AS BORDAS DOS TABULEIROS E CHAPADAS
É considerada área de preservação permanente uma faixa de 100 metros contada a partir da linha de ruptura e no sentido reverso da escarpa.
− AS RESTINGAS:
a) em faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha de preamar máxima;
b) em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues;
− OS MANGUEZAIS, EM TODA A SUA EXTENSÃO;
− AS DUNAS;
− ÁREAS EM ALTITUDES SUPERIORES A 1.800 METROS;
− NOS LOCAIS DE REFÚGIO OU REPRODUÇÃO DE AVES MIGRATÓRIAS;
− OS LOCAIS DE REFÚGIO OU REPRODUÇÃO DE EXEMPLARES DA FAUNA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO QUE CONSTEM NA LISTA ELABORADA PELO PODER PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL;
− NAS PRAIAS, EM LOCAIS DE NIDIFICAÇÃO E REPRODUÇÃO DA FAUNA SILVESTRE.
As florestas e demais formas de vegetação podem ser declaradas pelo poder público como de Preservação Permanente, quando apresentarem funções de:
a) a atenuar a erosão das terras;
b) a fixar as dunas;
c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
h) a assegurar condições de bem-estar público.
Por que manter as Áreas de Preservação Permanente?
Nas margens dos corpos d’água (rios, córregos, lagos, lagoas, represas, nascentes) situam-se as matas ciliares. As matas ciliares proporcionam inúmeros benefícios à propriedade rural, tais como:
I – A cobertura vegetal protege o solo contra a erosão e enxurradas, que transportam grandes quantidades de terra para dentro dos rios, causando o assoreamento e conseqüentemente diminuem a quantidade de água disponível.
II – A mata ciliar evita que resíduos tóxicos usados na propriedade sejam carreados para os corpos d’água, o que traria grandes impactos na qualidade da água.
III – A mata ciliar é muito usada pela fauna silvestre, que é atraída pela água e alimentos.
Nas encostas onde a declividade é maior que 100% e nos topos de morros é importante a manutenção da vegetação nativa pelos seguintes motivos:
I – As raízes das árvores mantém a estabilidade do solo, evitando que a erosão provoque deslizamentos de terra e prejuízos ambientais e econômicos nas áreas mais baixas.
II – As copas das árvores, assim como as folhas mortas no chão, diminuem o impacto das gotas de chuva no solo,
Os mangues têm uma grande importância para a vida marinha por servirem de locais de reprodução e berçários naturais de diversos animais, tais como peixes, camarões, caranguejos e outros.
As restingas são fixadoras de dunas, evitando que as forças dos ventos movam as mesmas para locais indesejáveis.
E se não houver mais vegetação nas Áreas de Preservação Permanente?
Quando as Áreas de Preservação Permanente estiverem desprovidas da sua vegetação original, os proprietários deverão tomar medidas que permitam a regeneração da vegetação nestes locais.
Quanto ao ITR
Para fins de cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), as Áreas de Preservação Permanente não são contadas na área tributável (da mesma forma que a Reserva Legal), ou seja, são áreas isentas de cobrança de imposto rural.
Exceção
A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
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